ATUALIDADES FORENSES
A importância dos advogados
A 3ª turma do STJ decidiu que há condenação em honorários mesmo sem citação formal do réu, desde que ele apresente contestação antes da homologação da desistência da ação.
Se houve trabalho efetivo do advogado, há verba sucumbencial a ser reconhecida.
A 3ª turma do STJ, em caso de Precatório, autorizou que honorários advocatícios fossem pagos antes mesmo do crédito principal da parte vencedora.
O Colegiado entendeu que, em circunstâncias específicas, a verba do advogado pode ganhar precedência na ordem de pagamento.
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