ATUALIDADES FORENSES
4ª TURMA CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL mantém condenação de mãe ao pagamento de indenização por danos morais a uma escola.
Em grupos de aplicativos, uma mãe de aluno relatava que o filho voltava da escola com ferimentos; e, o centro de ensino, não fazia a vigilância necessária das brincadeiras durante o recreio. A repercussão foi tamanha que, em razão disso, os usuários dessas redes sociais , chegaram até a pedir o fechamento da instituição.
A mãe ainda fez denúncia de maus tratos perante a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente , acionando o Ministério Público. Feita a investigação dos fatos narrados, concluiu-se pela ausência total de culpa do estabelecimento educacional no tocante ao bem estar físico do aluno, mediante exibição de videos da rotina do pátio escolar, durante o recreio.
A instituição, então, acionou a Justiça de forma vitoriosa, para pleitear indenização cível por danos morais, em razão do abalo da reputação do colégio. Além da indenização de 8 mil reais, a mãe ainda foi obrigada , durante um ano, a se retratar formalmente nos grupos e redes sociais os quais ela frequentava, com o fim de recuperar a imagem da escola.
Com o advento das redes sociais e cada vez mais frequente comunicação através desses meios, recomendamos cautela e bom senso no uso desses veículos, uma vez que o que falamos pode trazer repercussão ao nosso patrimônio e causar enorme desconforto social. Verifiquem os fatos , apurem as fontes , antes de acreditar e, sobretudo, repassar, levianamente, as denominadas “fake news”.
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