O Respeito à Natureza e a Relativização dos Danos Indenizatórios em Conhecidas Situações de Risco.
A juíza de Direito Juliana Rodrigues Barbosa, do TJ/PE, negou pedido indenizatório de jovem, que teve o braço esquerdo amputado, após sofrer ataque de tubarão na praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes/PE.
Os destaques da sentença afastam a pretensão de recebimento de danos materiais, morais e estéticos, diante da ampla notoriedade dos fatos.
Segundo a Juíza, a responsabilidade civil do Estado, é, via de regra, subjetiva, exigindo do demandante a demonstração de culpa no serviço e autora da ação falhou na comprovação dessa culpa, diante dos inúmeros cartazes afixados na citada praia, alertando sobre o risco de ataque de tubarões.
A Juíza ainda acrescentou que a periculosidade de certas áreas é fato público e notório há mais de 30 anos em Pernambuco, tendo até interdições já estabelecidas por Decretos Municipais. Mesmo assim, a jovem resolveu arriscar a sorte e teve seu destino tragicamente selado.
A Magistrada encerra a sua sentença dizendo que “o oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal de riscos inerentes à sua natureza”.
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