Pets em Condomínio: é proibido proibir?
Não existe nenhuma lei específica que proíba ou permita pets em Condomínios.
O STJ , através de julgamento que serviu de paradigma, decidiu que é proibido constar cláusula genérica vedando pets em Condomínios.
Todavia, não é uma regra absoluta.
Assim como os humanos, os pets devem se adequar ao convívio coletivo.
Assim, é perfeitamente possível – e recomendável – introduzir cláusulas condominiais que regulem sobre pets nos edifícios, tais como as circulações em áreas comuns, obrigatoriedade de vacinas ou uso de coleiras/guias, etc.
É sempre bom lembrar que um pet agressivo ou excessivamente barulhento pode fazer seu tutor ser alvo de multas e, em casos extremos, se for decisão dos demais condôminos, o pet pode até ser expulso do prédio.
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