Planos de saúde: fornecimento de medicamentos de uso domiciliar

Comprimidos de várias cores vistos de perto.

PLANOS DE SAÚDE

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR

O fornecimento de medicamentos domiciliares está expressamente excluído da cobertura obrigatória do chamado ‘plano-referência de assistência à saúde’, conforme previsto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 9.656/1998.

#maquieiraadvogados #planodesaude #coberturaplanodesaúde

Publicação original no Instagram

Compartilhar:

Mais posts

Uma mão segura um chaveiro com várias chaves.

Locação Curta Temporada

Após muita polêmica, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em 07/05/26, que a destinação de imóveis em condomínios pra locação de