Linguagem Neutra nas Escolas
No último dia 24/04, o STJ julgou, sem unanimidade entre os Ministros participantes do julgamento, três ações sobre o mesmo tema.
Leis Municipais de São Gonçalo/RJ, Muriaé/MG e do Rio Grande do Sul foram tidas como insconstitucionais.
O Ministro André Mendonça não entrou no mérito da legitimidade do uso da linguagem neutra, objeto dessas leis, mas apenas destacou que a competência para legislar sobre diretrizes, bases de educação e língua portuguesa é exclusivamente da União Federal, não podendo esse tipo de restrição constar nessas normas municipais.
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