ATUALIDADES FORENSES
Uma gata foi inclusa como coautora em ação judicial em decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Maria , do Rio Grande do Sul. Segundo o juiz Regis Bertolini, os animais podem ser sujeitos de direitos e, portanto, integrar pólo ativo de um ação judicial, ao lado de seus humanos.
A tutora da felina suscitou precedentes no direito para o seu animal pleitear indenização por supostos maus tratos sofridos em clínica veterinária da cidade. O tema é polêmico nos nossos Tribunais mas a decisão do magistrado destacou que :
“Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem progressivamente, admitindo essa possibilidade , especialmente em ações que envolvam respeito , dignidade e direitos desses seres”.
A conclusão foi de que a gata pode integrar o polo ativo da ação e ser representada por sua tutora.
Embora decisões como essa do magistrado gaúcho ainda sejam raras, fato é que os animais domésticos ganham cada vez mais visibilidade nos lares nacionais, muitos tratados como membros da célula familiar. Como as mudanças do direito devem caminhar lado a lado com as mudanças sociais, cabe a reflexão jurídica se em um futuro não muito distante os ditos pets poderão vir a ser , civilmente, equiparados aos incapazes.








