PLANOS DE SAÚDE
Plano de saúde não é obrigado a cobrir exames e procedimentos no exterior, quando não há previsão contratual.
Em recente decisão, o STJ fixou que a abrangência dos planos de saúde se limita ao território nacional, não havendo que se falar em abusividade de negativa de autorização e/ou cobertura de procedimentos e exames realizados no exterior, quando não há previsão contratual.
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