Gata é admitida como coautora em ação judicial no Rio Grande do Sul

Gata tigrada de olhos verdes sobre uma superfície de madeira.

ATUALIDADES FORENSES

Uma gata foi inclusa como coautora em ação judicial em decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Maria , do Rio Grande do Sul. Segundo o juiz Regis Bertolini, os animais podem ser sujeitos de direitos e, portanto, integrar pólo ativo de um ação judicial, ao lado de seus humanos.

A tutora da felina suscitou precedentes no direito para o seu animal pleitear indenização por supostos maus tratos sofridos em clínica veterinária da cidade. O tema é polêmico nos nossos Tribunais mas a decisão do magistrado destacou que :

“Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem progressivamente, admitindo essa possibilidade , especialmente em ações que envolvam respeito , dignidade e direitos desses seres”.

A conclusão foi de que a gata pode integrar o polo ativo da ação e ser representada por sua tutora.

Embora decisões como essa do magistrado gaúcho ainda sejam raras, fato é que os animais domésticos ganham cada vez mais visibilidade nos lares nacionais, muitos tratados como membros da célula familiar. Como as mudanças do direito devem caminhar lado a lado com as mudanças sociais, cabe a reflexão jurídica se em um futuro não muito distante os ditos pets poderão vir a ser , civilmente, equiparados aos incapazes.

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