A IA , que até bem pouco tempo só copiava, passou a criar obras artísticas.
A atual Lei de Direitos Autorais, que remonta a 1998, naturalmente, não prevê a criação de obras produzidas de forma independente por inteligência artificial.
O cerne da discussão mundial, por enquanto, envolve a reprodução de estilos, métodos ou técnicas não protegíveis por direitos autorais, um entendimento fundamental na era das criações digitais.
Especialistas da área esclarecem que , para que uma ferramenta de IA gere resultados com o estilo de determinado artista, pressupõe-se que houve treinamento prévio com alguma obra daquele artista.
Ações judiciais, nos Estados Unidos, já discutem a limitação dos direitos autorais criados artificialmente e, na Europa, não é diferente. No Brasil, o tema ainda é incipiente e faz-se urgente a sua regulação.
O PL 2.338/23, em trâmite analógico no Congresso Nacional, aborda algumas dessas questões, mas a julgar pela velocidade que a IA avança, nossos legisladores têm que correr, ou a norma já nascerá defasada.
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