ATUALIDADES FORENSES
Com o leão batendo à nossa porta, convém saber que a 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição de Imposto de Renda, desde que preservado o percentual mínimo destinado ao sustento do devedor e sua família.
Ao analisar o pedido, o Ministro Moura Ribeiro destacou que, embora os proventos de renda sejam impenhoráveis, essa regra pode ser revista de acordo com cada caso, especialmente quando não houver comprovação que a penhora atinja verba alimentar.
Fonte: STJ / Proc. Resp nº 2.192.857
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