PLANOS DE SAÚDE
Reembolso
O plano de saúde somente será obrigado a reembolsar despesas realizadas fora da rede credenciada, quando for caso de urgência ou emergência e não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referendados, sempre nos limites contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.
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